Contestação ação principal
fulana , brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade no. 099.235.285 IFP e CPF no. 041.242.837-76, com endereço na Avenida ??????????????5 – Centro – Nova Iguaçu – RJ – Cep.???????????? , por intermédio de seu patrono, Dr. Carlos Pereira de Andrade, devidamente inscrito na OAB-RJ sob o n. 86.336, (procuração em anexo) com escritório profissional sito à Avenida Governador Amaral Peixoto no. 0000000 grupo 903 - Centro - Nova Iguaçu - Estado do Rio de Janeiro, onde recebe notificações, citações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
HERIBERTO JANSSEN CHAMBARELLI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade no. 06628743-4 IFP - e CPF 790537007-06, residente na ??????????????????????????.
Autora e réu têm entre si a constituição de uma sociedade limitada, cuja denominação empresarial é REAL FESTA E EVENTOS LTDA, cujo objeto é o serviço de bufê para banquetes, coquetéis, recepções e festas, sendo certo que sua sede funciona na Avenida Dr. Mario Guimarães no. 486 parte – Centro – Nova Iguaçu.
Relevante levar ao conhecimento do Juízo que o imóvel onde funciona a empresa da autora e réu é de propriedade do requerido, sendo certo que fora convencionado verbalmente entre as partes que a autora promoveria mensalmente o pagamento referente ao aluguel do dito imóvel no valor de R$1.000,00 (mil reais). (recibos em apenso).
No dia 16 de julho de 2012, as 11 horas, o funcionário da empresa de nome Fernando