Resposta do réu
INTRODUÇÃO
A principal característica da jurisdição é a inércia. O Estado-Juiz precisa ser provocado. Ajuizada a demanda com a petição inicial já existe o processo, mas essa relação processual ainda não se aperfeiçoou, pois necessita da citação do réu.
A partir da citação do réu quais são as suas prováveis atitudes? a) Reconhecer a procedência do pedido – através de uma petição onde ele reconhecerá a procedência do direito do autor (é raro). O juiz dará a sentença com resolução do mérito.
CUIDADO! Isso é diferente de confissão, pois confessar é meio de prova, está relacionado a meios fáticos e não significa reconhecer o direito do autor. A confissão está ligada a fatos e o item a ao direito material. b) Oferecer resposta – o réu possui três tipos de respostas (todas previstas no 297 CPC). São elas: * Contestação – o réu tem como objetivo apresentar a sua defesa. Nela o réu apresenta a sua defesa processual e de mérito.
- Defesa de Mérito – o que é mérito? É o direito material (questão principal=mérito). OBS: prescrição é mérito, pois é a perda do direito material. Quando a questão depender do CC para ser resolvida a defesa será de mérito. Diante de cada situação sempre perguntar dentro de qual código está o tema para saber se é de mérito ou processual.
A defesa de mérito se divide em:
Direta – é quando o réu nega o fato constitutivo do direito do autor (que é a causa de pedir remota). Ex: o autor entra com pedido alegando contrato de mútuo. O réu alega que já quitou, ou seja, ele ataca diretamente a causa de pedir.
Indireta – o réu ataca com fatos novos que vão extinguir, impedir ou modificar o direito do autor. Ele faz isso sem atacar o fato constitutivo. Ex: extinção – ação de cobrança, aí ele alega prescrição ou decadência. Impeditivo – celebração de um contrato, mas alegação de incapacidade no momento do negócio jurídico, que não tem nada a ver com incapacidade processual. Modificativo – devo mas estou lhe pagando.