Da resposta do reu
Conceitos:
• Ausência de participação do requerido no processo. • No sentido formal (adotado pelo CPC) é a ausência de contestação pelo réu, ou apresentação da mesma de forma intempestiva, ou ainda apresentada por quem não tem capacidade postulatória (pressuposto processual de existência). • Criada como forma de punição ao réu que se nega a colaborar com o Estado, na consecução de seus fins no processo. • Estado jurídico-processual que ocorre com a ausência de resposta do réu. • Decorre da intenção do legislador de compelir a parte ré a participar do processo. • Quando o réu, devidamente citado, deixa de responder a demanda. • Revel não é somente quem deixa de apresentar contestação, mas também aquele que deixa de sanar falha de representação no prazo fixado pelo magistrado condutor do processo (art. 13, II, CPC).
Manter-se inerte não deve ser compreendido como ausência de resposta, mas como “ausência de contestação”.
Ex.: Se o réu não apresenta contestação, oferecendo outra modalidade de resposta (reconvenção, p. ex.), será considerado revel.
Fundamento:
Para que possa cumprir bem a sua missão, o Estado precisa da colaboração dos sujeitos envolvidos no litígio, no intuito de conhecer adequadamente os meandros do conflito. Se alguma das partes recusa-se a ajudar, constitui em prejuízo para todos, art. 339, CPC, criação da revelia.
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Efeitos da Revelia:
Conseqüências que o réu irá sofrer em razão de seu descaso em colaborar com o judiciário. Podem ser de ordem material ou processual.
a. Material
• Influencia a solução do mérito da ação; • Reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 319); • Essa presunção, apesar de ser considerada como válida, será apenas iuris tantum (relativa), pode ser afastada pelo magistrado tendo em vista outras circunstâncias que lhe impulsionem o convencimento em sentido contrário.