Resposta do Reu
Breve Revisão:
PETIÇÃO INICIAL – Art. 282, CPC
- Início do processo
- Requisitos da inicial:
I – O juiz ou o Tribunal, a que é dirigida;
II – Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III – O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – O pedido, com as suas especificações;
V – O valor da causa;
VI – As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – O requerimento para a citação do réu.
Feita a citação
Atitudes do réu
- Permanecer inerte;
- Aquiescer à pretensão exposta pelo autor;
- Responder à versão dos fatos exposta pelo demandante.
1 – Da Resposta do Réu
CONTESTAÇÃO – EXCEÇÃO – RECONVENÇÃO
Oportunidade de defesa. “Ninguém sofrerá prejuízo decorrente do processo, sem que haja oportunidade de defesa”.
Cabe ao réu a escolha de se defender ou não, mas ele assume o ônus de sua escolha.
A validade (pressuposto) do processo está vinculada a presença ou não da citação válida (art.219) Obs: “Querela nullitatis”
Modalidades de defesa: (erro in procedendo X erro in judicando)
1. Indireta ou Formal;
2. Prejudicial de mérito;
3. Direta ou de Mérito.
Marinoni – Processual (dilatória x peremptória) X Material (direta x inditeta)
- Tutela Antecipada – “Periculum in mora in versu”
Prazo: 15 (quinze) dias. - Regra – Procedimento Ordinário
Procedimento Sumário e Sumaríssimo – Audiência
Obs: art. 188 e 191, CPC
Contestação:
Na contestação o réu deve alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (impugnação específica)
Trata-se do princípio da eventualidade – Impugnação Específica.
Não se aplica a impugnação específica nas hipóteses do art. 302, parágrafo único – MP, defensor dativo e curador especial (doutrina defende o caso dos litisconsortes passivo com diferentes procuradores)
Observar