NARRATIVA
A) 1) Dispositivo: Art. 123, do CP
Comentário das Especificidades: Devendo o agente estar em disfunção hormonal, não há forma culposa.
Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena: Detenção, de 2 a 6 anos.
2) Dispositivo: Art. 121, do CP
Comentário das Especificidades: A conduta matar alguém viola a norma penal que diz “não matarás” e o bem jurídico “vida”.
Transcrição: Matar alguém:
Pena: Reclusão, de 6 a 20 anos.
3) Dispositivo: Art. 122, do CP
Comentário das Especificidades: O agir do agente deve ter por finalidade a contribuição comissiva para uma determinada finalidade, em caso contrário, há penalidade por parte da norma.
Transcrição: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena: Reclusão, de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
4) Dispositivo: Art. 211, do CP
Comentário das Especificidades: Tem tipificação legal, embora o bem tutelado seja imaterial e coletivo (o “respeito aos mortos”), o crime é perpetrado e reconhecido por meio de uma ação sobre a materialidade de restos mortais individualizados.
Transcrição: Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena: Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
5) Dispositivo: Art. 134, do CP
Comentário das Especificidades: Considerado um crime de perigo, neste caso o dolo se dirige à produção de perigo de dano a incolumidade pessoal do recém-nascido, não do dano propriamente dito (consumado). Não há forma culposa, nem forma com dolo eventual pois deve existir o dolo direto, e a