Contestação Alpha Ltda. e Dário
PROCESSO Nº.: XXXXXXX
ALPHA LTDA., já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO, que lhe move DÁRIO, vem, através de seu procurador que esta subscreve, devidamente já qualificado (conforme anexo 1) à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
1.) DA SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou a Ação de Indenização por Doença adquirida no trabalho, que por vez equipara-se à acidente de trabalho, alegando ser portador de surdez adquirida enquanto trabalhava na empresa requerida, visando responsabilizá-la pelos prejuízos então decorrentes.
Dário outrora fora empregado da empresa Alpha Ltda. no período abrangente de Janeiro à Dezembro de 2005 exercendo a função de auxiliar de escritório.
Posteriormente, o mesmo voltou a trabalhar na empresa, desta vez no aeroporto de Congonhas em São Paulo capital, junto à pista de pouso de aviões até o mês de Junho de 2013.
Por tanto, os pedidos do autor abrangeram o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor equivalente ao salário anteriormente percebido a título de compensação pela redução de sua capacidade laborativa, além da importância não inferior à 500 salários mínimos a título de danos morais.
2.) DO MÉRITO:
A responsabilidade civil da empresa requerida por acidente de trabalho é de natureza subjetiva, nos termos do artigo 7º, XXVIII, in fine da Constituição Federal que assim dispõe:
“Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”
No caso em questão, há ausência de culpa ou dolo da requerida, uma vez que esta sempre cumpriu com todas as regras de medicina e segurança do trabalho bem como atende devidamente às exigências quanto à utilização correta das EPI’s por todos os seus funcionários (a qual apresentará