apelação
PROCESSO N.° _____________
AUTOR: DARIO DE TAL
RÉU: ALPHA LTDA
ALPHA LTDA, já devidamente qualificada nos autos que lhe move DARIO, também devidamente qualificado, bem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com base no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, pelos motivos abaixo expostos:
1 – DOS FATOS
A parte autora pretende por meio de moléstia profissional, fundamentando em que é portador de surdez, provocada pela requerida. O autor pleiteia pagamento de pensão mensal vitalícia no valor equivalente ao salário anteriormente percebido, a título de compensação pela redução de sua capacidade auditiva e laborativa, além da importância de não inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, a título de danos morais.
Relembrando que na empresa ré o autor trabalhou de janeiro a dezembro de 2003 como auxiliar de escritório, ao passo que, anteriormente, trabalhou durante 10 (dez) anos no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, junto à pista de pouso e decolagem de aviões.
2 – DAS PRELIMINARES
2.1 – DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Inicialmente, há que se obsevar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do Art. 301, II, do Código de Processo Civil. Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja a Justiça do Trabalho.
Isso porque a Constituição Federal, em seu Art. 114, VI aduz que é competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações oriundas da relação do empregado e empregador e das ações de indenização por dano material e moral decorrente das relações trabalho;
Diante do acima exposto, requer que seja acolhida a preliminar, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente.
3 – DO DIREITO