Pratica 9
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP
PROCESSO Nº: xxxxx
Alpha LTDA, já devidamente qualificada nestes autos, vem, respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, por meio de seu Advogado ao Final Assinado, oferecer: CONTESTAÇÃO Nestes autos da ação ordinária proposta por Dário da Silva, já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir:
SÍNTESE DOS FATOS:
O autor propôs á presente demanda com o objetivo de ser indenizado por surdez supostamente causada em razão de trabalho junto á ré no período de janeiro/Dezembro de 2009
PRELIMINAR:
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Excelência, desde logo importante ressaltar que á presente demanda deve tramitar na justiça trabalhista Ora, a E.C 45/2004 alterou a competência da justiça do trabalho, abalando as ações de indenização fundadas na relação de trabalho, como a estabelecida entre autor e ré. Eis o teor do Art. 114, VI, da CF Art. 114 CF - Compete a justiça do trabalho processar e julgar. Portanto, é absolutamente competente este juízo para processar e julgar o presente causa.
DOS FATOS:
O Autor trabalhou como auxiliar de escritório na empresa Alpha Ltda., no período de janeiro a dezembro de 1998 (considere ano passado). Antes disso, trabalhou durante 10 (dez) anos no Aeroporto de Congonhas em São Paulo, junto à pista de pouso de aviões. Sob o fundamento de que é portador de surdez adquirida no trabalho e que a moléstia profissional equipara-se a acidente de trabalho, Dario ajuizou ação de rito ordinário, visando responsabilizar a empresa Alpha Ltda. pelos prejuízos daí decorrentes. O pedido abrange o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor equivalente ao salário anteriormente percebido, a título de compensação pela redução da sua capacidade de trabalho, além de importância não inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, a título de danos morais.
DOS FUNDAMENTOS