Laborat Rio
07/03/15 – Turma O
Plano de ensino
Petição inicial, contestação, impugnação à contestação,
Justificação e exceção, memoriais, alegações finais, interposição de recurso, razoes e contra razões
Ponto 1 – Contrato de Prestação de Serviço
1 – Contrato é acordo de duas ou mais vontade, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesse entre as partes com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas patrimoniais
2- Contrato é regido pelo código civil e pelo Estatuto da OAB Lei 8.906/94
3 – Característica do contrato:
Bilateral: gera deveres de ambos contraentes
Oneroso: vantagem para ambas as partes advogado e cliente
Consensual: aperfeiçoa por acordo de ambas as partes
Não solene: Não prevê forma especial para tal contrato
OBS: O contrato de prestação de serviço advocatício distingue dos demais contratos pela finalidade (fim e meio)
4 – Contrato é considerado título executivo extrajudicial e possui preferência no recebimento por ser alimentar (Art. 24 da Lei 8.906/94)
5 – O advogado pode fazer juntada aos autos do contrato, para receber honorário deduzindo que a parte tem a receber (Art. 22, § 4º Lei 8.906/04)
6 – Prescrição: 5 anos Art. 25 da Lei 8.906/94
Peça 2 – Contrato de prestação de Serviço Advocatício
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lardo como cliente/contratante e assim doravante indicado Ricardo Ferreira, brasileiro, estado civil, profissão, RG e CPF, endereço CEP, EMAIL, e de outro lado como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, João Feraz, brasileiro, estado civil advogado, inscrito na OAB/SP sob o n.º 117.400, Endereço, CEP
Ajustam entre si, com fulcro no Art. 22 da Lei 8.906/94, mediante as seguintes clausulas
1 – O contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido a (descrever a ação) elaborando petição inicial ou defesa, com posterior ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º Grau
2 - Em remuneração