EXCELENT SSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.ALPHA BETA LTDA., já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado “in fine” assinado, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO,
Que lhe move DÁRIO SURDO DA SILVA, igualmente qualificado, vem com o devido respeito e acatamento à ínclita presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir:
O autor ajuizou a Ação de Indenização por Doença adquirida no trabalho, que por vez equipara-se a acidente de trabalho, alegando ter adquirido surdez enquanto trabalhava na empresa requerida, visando responsabilizá-la pelos prejuízos então decorrentes.
DÁRIO fora empregado da empresa ALPHA BETA Ltda. Somente no período de Janeiro à Dezembro do ano de 1998, exercendo a função de auxiliar de escritório administrativo.
Por tanto, os pedidos do autor abrangeram o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor equivalente ao salário anteriormente percebido a título de compensação pela redução de sua capacidade laborativa, além da importância não inferior a 500 (Quinhentos) salários mínimos a título de danos morais.
No caso em questão, há ausência de culpa ou dolo da requerida, uma vez que esta sempre cumpriu com todas as regras de medicina e segurança do trabalho bem como atende devidamente às exigências quanto à utilização correta das EPI’s por todos os seus funcionários.
Por tanto, pode-se observar que o autor sempre esteve devidamente amparado e equipado para exercer a função que exercia, visto eu o mesmo era auxiliar administrativo.
Vale ressaltar também que a empresa atende às exigências quanto aos constantes exames admissionais, periódicos e demissionais, momento em que é realizado o exame de audiometria, o qual declarou o autor apto a realizar a função.
Conforme se extrai dos fatos acima narrados, verifica-se que a empresa ALPHA BETA Ltda. embora já tenha empregado DÁRIO SURDO DA SILVA, a contestante não é