Contestaçao
ZENGA MODAS LTDA, com sede na Rua Lopes Quintas, n°10, Maceió/AL, vem, por sua advogada infra-assinada, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC c/c art. 769 da CLT, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de JOANA FIRMINO, brasileira, casada, costureira, inscrita no CPF, n°01020304301, residente na Rua Lopes Andrade, n°25, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
1. DOS FATOS
Na data de 12.09.2008, JOANA FIRMINO foi contratada pela consignatária para exercer a função de costureira, na unidade de Maceió - AL, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prévio indenizado.
Insta frisar que, na data da dispensa, Joana entregou a CTPS à consignatária para efetuar as atualizações de férias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos.
Ocorre que no dia 15.10.2012, às 10:00 horas, a consignada foi cientificada de que seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de sua classe. Contudo, na data e hora designadas, a consignada não compareceu, recebendo a consignatária certidão nesse sentido emitida pelo sindicato.
Ainda, informa que a consignada fruiu férias dos períodos 2008/2009 e 2009/2010 e de que, no armário dela, restou encontrado um telefone celular de sua propriedade, que se encontra guardado no almoxarifado da consignatária.
Nessa esteira, visando quitar as verbas rescisórias e não incorrer em mora com a aplicação da multa do art. 477, §8º da CLT, vem a consignatária recorrer ao Poder Judiciário, para propor a presente.
2. DO DIREITO
É inconteste que a consignatária, como devedora, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações.
Ademais, por força do artigo 769 da CLT, estaremos diante da aplicação subsidiária no processo do trabalho, que autoriza a