contestaçao
CONTRATANTE: Cleverson Giansante Martins , brasileiro, casado,Portador do C.P.F. nº 395.806.446-91, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso,nº 469, Jd. Santa Maria , Bataguassu, Cep. 79.780-000, Mato Grosso do Sul; CONTRATADO-EMPREITEIRO: Antonio de Moraes, brasileiro, construtor, casado, Carteira de Identidade nº 17469726, C.P.F. nº 113.599.288-63, residente e domiciliado na Rua Orquídea,55, Bairro Santa Rosa, Bataguassu-MS, Cep. 79.780-000, Mato Grosso do Sul. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a construção de dois imóveis residenciais em alvenaria contendo; três quartos, dois banheiros, copa, cozinha, sala de estar, garagem, com 103,35 m²,e o segundo imóvel com 101,77 m², totalizando 205,12 m² conforme planta em anexo de área construída,comprometendo-se o empreiteiro a executar muro, calçamento e grade, cujo terreno está situado na Rua Ailton Vicente de Paula, nº85 e da quadra 29 (vinte e nove) Lote 08 (oito) e lote , do Loteamento Residencial Modelo, Bataguassu, Mato Grosso do Sul, de propriedade do CONTRATANTE. Cláusula 2ª. A construção será executada conforme consta na planta elaborada pelo arquiteto Matheus Molina Matsumoto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Travessa Ocir Azevedo, nº 721, centro, Cep nº 79.780-000, Bataguassu- Mato Grosso do Sul, e regularmente aprovada junto à Prefeitura.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de