Contesta o
JANEIRO - TRT 1ª REGIÃO
Processo Nº. 0011009-32.2014.5.01.0028
GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE - sucessora da GEAP - Fundação de
Seguridade Social, inscrita no CNPJ sob o n° 03.658.432/0001-82, Fundação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada juridicamente como operadora de plano de saúde na modalidade autogestão multipatrocinada, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, estabelecida SHC AO Sul - EA 02/08 - Lote 05 - Torre B - Terraço Shopping - Octogonal Sul - Brasília DF, CEP 70.660-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador (Procuração anexa), com fulcro no artigo 847 da CLT, oferecer
CONTESTAÇÃO
face a Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDRÉ LUIZ ARTIAGA RISSE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Primeiramente, na forma da Súmula nº. 427 do C. TST, requer a Reclamada que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do procurador NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES, OAB/RJ 136.118 - Suplementar, com escritório localizado na SHIS QI 03,
BLOCO B, ED. TERRACOTA, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF, CEP 71.605-200, (61) 3321-2009, sob pena de nulidade.
Os advogados subscritores da presente defesa declaram perante este Juízo a autenticidade de todos os documentos juntados aos autos nos termos do art. 830 da CLT, sob a sua responsabilidade pessoal.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15020218544318400000016356719 Número do documento: 15020218544318400000016356719
Num. 1eec25b - Pág. 1
1. SÍNTESE DA DEMANDA
Alega o Reclamante em sua peça de estreia ter sido admitido em 18/09/2009, exercendo a função de fisioterapeuta, sendo dispensado em 28/02/2013, desenvolvendo atividade em
sistema