CONTESTA O
Referente ao processo nº
NOME DA RECLAMADA, já devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move NOME DO RECLAMANTE, por suas advogadas infine, apresentar sua CONTESTAÇÃO, expondo a V.Exa., para ao final, requerer o que se segue:
I. INICIALMENTE, com fulcro no artigo 39, I, do CPC, a Reclamada requer que todas as publicações e/ou notificações sejam expedidas exclusivamente em nome da advogada NOME ADV., devidamente inscrita na OAB/RJ sob o nº , sob pena de nulidade.
II. PRELIMINARMENTE
II.I - DO PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL
RESSALTA A RECLAMADA, QUE TODOS OS VALORES, DEVIDOS AO RECLAMANTE, CONFORME RESCISÃO ASSINADA PELO PRÓPRIO RECLAMANTE, PERCEBENDO O VALOR DE R$ 1.386,05 (MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINCOCENTAVOS);
II.II - DA IMPUGNAÇAO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Protesta-se inicialmente pela impugnação da gratuidade de justiça concedida ao Reclamante, eis que não está devidamente comprovada sua impossibilidade em arcar com as despesas das custas processuais, taxa judiciária e honorária advocatícia, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ressaltando-se a ausência de qualquer documento comprobatório.
III. DOS FATOS
O Reclamante teve seu contrato assinado em 01.03.2014, sem qualquer período anterior ou posterior, na função de PEDREIRO, com remuneração de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) por mês, tento sido demitido07.02.2015, inexistindo qualquer período posterior.
IV. DO MÉRITO
Ressalta-se, que em momento algum, deixou de quitar seu compromisso junto ao Reclamante.
Inexistindo qualquer falta por parte do empregador, com fornecimento de todo o material necessário para execução do seu trabalho. A função do reclamante era desempenhada de maneira contínua. Esclarecendo que a Reclamada tem contrato fixo com a Prefeitura de Maricá para execução de apenas um trabalho, a retirada de lixo da cidade.
DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO