Contesta O
AUTOS Nº
ROBERTO PEREIRA PEDROSO e CARLA PEREIRA PEDROSO, já qualificados nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS, movida em desfavor de LUIZ DA SILVA SOUZA, também qualificado, via de seus advogados infra-assinados, vem a vossa ínclita excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – PRELIMINARES DE MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE CAUSA
O Requerido Paulo é parte ilegítima para responder a ação, pois desde os 17 anos, sua filha, ora requerida, encontra-se emancipada para fins de casamento, nos termos da carta de emancipação jungida aos autos (doc. 02).
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
No caso em tela, o requerente alega que emprestou o carro para sua amiga, ora requerida, buscar outra suposta amiga, a qual nega seu primeiro pedido, mas ele conscientemente a emprestou, sendo ainda que ele ainda poderia retomar a posse do seu carro já que a viu 2ª ré saindo cantando pneu. Podemos ver ainda de acordo com a petição inicial, o acidente somente ocorreu por causa do ônibus da terceira ré estava tentando fazer uma conversão em local proibido, conforme doc. 03.
O requerente fala em sua petição que por diversas vezes procurou os requeridos extrajudicialmente para tentar firmar um acordo. Porem ele falta com a verdade, por que desde o dia seguinte do acidente os requeridos se encontravam em uma viagem em um cruzeiro pela costa brasileira sendo impossível qualquer comunicação com eles.
Em consulta ao sistema da Receita Federal e ao DETRAN-GO percebemos que o autor possui outro veiculo em seu nome razão pela qual os requeridos não concordam com os pedidos de lucros cessantes e danos morais uma vez que o requerido ainda poderia estar trabalhando normalmente.
O acidente somente ocorreu porque o ônibus tentava fazer uma conversão proibida, podendo ser comprovada com o B.O. (doc. 04). Sendo assim que o