CONTESTA O
Processo nº...
ROBERTO, nacionalidade..., viúvo, funcionário público aposentado, portador da carteira de identidade de nº..., expedida pelo órgão..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., vem por meio de seu advogado, que esta subscreve, com base no art. 39, I do CPC, no endereço profissional na Rua..., onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, com base no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer:
CONTESTAÇÃO
a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, movida por MARINA, incapaz, representada por sua genitora JANDIRA, ambas, já devidamente qualificadas nos autos do processo em epigrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
I – BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Alega o réu que em 02 de setembro de 2013, efetuou a doação de duas salas comerciais, de igual valor, sendo R$ 150.000,00 cada uma, para seus dois filhos, Cláudio e Carlos, com anuência reciproca. Ocorre que após a doação das salas comerciais, passou a ter um único bem no valor de mercado em torno de R$ 300.000,00. No entanto, o réu foi surpreendido com uma citação proposta pela autora, Marina, representada por sua mãe, Jandira, alegando que a autora era filha do réu, conforme certidão de nascimento acostada nos autos e, portanto, este não poderia dispor de todo o seu patrimônio em favor de seus outros dois filhos. Esclarece ainda a autora que jamais concordou com tais doações.
II - DAS PRELIMINARES
a) Incompetência Absoluta em razão da matéria
A competência para se julgar a matéria é da Vara Cível e não da 12º Vara de Família da comarca da Capital de Estado do Rio de Janeiro como fora proposta, posto que, a incompetência, nesse caso é absoluta em razão da matéria com base nos artigos 301, inciso II, 91 e 113 todos do Código de Processo Civil, os autos devem ser remetidos à vara competente, qual seja Vara Civil.
b) Da Carência de