TEORIA GERAL DO PROCESSO TRIBUTARIO
Questões:
1. Que é norma jurídica? E norma jurídica processual? É possível falarmos em autonomia do direito processual em relação ao direito material? Podemos falar na existência de um “Direito Processual Tributário”? Em que sentido? Entende-se como Norma uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. E a Norma jurídica uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. De acordo com Rodrigo Dalla Pria, norma jurídica são as mensagens construídas em atividade interpretativa a partir de textos jurídicos - positivos, que são os elementos que compõem os sistemas jurídicos - normativos e que devem ser produzidas por autoridade juridicamente competente. Já quanto a norma jurídica processual, pode-se dizer que tratam-se de normas que regulam as condutas dos juízes e dos demais órgãos jurisdicionais, assim denominado de sistema secundário ou de direito processual.
Em contrapartida, é possível falarmos em autonomia do Direito Processual em relação ao direito material, pois é inegável que o direito processual tem o seu lugar entre as disciplinas didaticamente autônomas do Direito, onde as regras e princípios processuais disciplinam a forma por meio da qual, as regras e princípios de direito material são caracterizados, com isso, conclui-se que o direito processual está interligado ao direito material. Assim sendo, podemos sim falar em direito processual tributário, pois apesar de historicamente a evolução normativa ocorrida no plano jurídico material, não é simetricamente acompanhada por uma evolução normativa do sistema processual, esta, acaba por ser percebida tão somente pela aplicação das técnicas processuais de efetivação do direito tributário, por exemplo.
2. Diz-se que lide é “o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”. Desmitificando tal conceito, pergunta-se: Que é lide (conflito)? Como se constitui (juridicamente)? Há lide (conflito) tributária?