CONTESTA O
PROCESSO nº
XXXX, inscrita no CNPJ nº. XXX, com endereço na XXX por meio de seus procuradores judiciais infra-assinados, com escritório profissional no endereço impresso, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a sua CONTESTAÇÃO, nos autos da ação que lhe move XXX pelas razões que passa a expor.
I – DAS PUBLICAÇÕES, INTIMAÇÕES E/OU NOTIFICAÇÕES
Requer, outrossim, que as notificações e intimações da ré, que não tenham caráter estritamente pessoal, sejam PROCEDIDAS, exclusivamente, na pessoa da advogada XXX, inscrito na OAB/BA sob nº xxx, com endereço profissional na XXX, sob pena de nulidade processual.
II – DAS PRELIMINARES – PREJUDICIAS DE MÉRITO
02.01. DA PREVENÇÃO. CONEXÃO
Cumpre sinalar Excelência, que a Reclamante já ajuizou demanda correlata, em que o objeto da ação se esteira na perseguição do reconhecimento de vínculo empregatício, no qual, a contestante, figura como 2ª Reclamada.
Estando sujeita esta matéria à preclusão, esta é a oportunidade que tem a acionado para pelitear que seja cumprida a finaldiade do artigo 103 do CPC.
Não resta, portanto, dúvidas de que ocorre em ambas as medidas, a identidade do objeto, caracterizando a conexão, conforme previsto no artigo 103 do Código de Processo Civil brasileiro. "ART. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir." Em virtude disso, requer seja acolhida a preliminar, a fim de que estes autos sejam remetidos ao d. Juízo da XXX, que teve preventa sua competência, segundo as regras do artigo 106 do Código de Processo Civil brasileiro. "ART. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar." Neste sentido, dispõe a jurisprudência: Ementa: PREVENÇÃO - Nos termos do artigo 106 do CPC, correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma