CONTESTA O
Processo n° 1000208-30.2014.8.26.0663
ANGELO VEIGA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CNPJ/MF nº 46.634.051/0001-76, residente e domiciliado, na Rua Manoel Ramos, nº 71, Jd. Paraíso, Votorantim-SP, , por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo em epígrafe movidos por Vagner de Souza Silva, vem a presença de Vossa Excelência,
C O N T E S T A R a ação proposta, expondo sua defesa os fatos e as razões de direito a seguir:
I-DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
Versa a presente de Ação de Reparação por Danos Morais, movida por Vagner de Souza Silva face ao município de Votorantim, responsável pela extinta Autarquia - SAAE de Votorantim (pessoa jurídica de direito público) e a figura do contestante (pessoa física), ex-superintendente do SAAE, quando do exercício de sua função pública.
Aduziu em sua exordial, que às 09h00min do dia 07/12/13, conforme constou no Boletim de Ocorrência n.º 3227/2013, que o Contestante:
“no exercício de suas funções de superintendente, e na ânsia de defender a administração municipal, uma vez que exerce um cargo de confiança da administração, saiu até o portão da autarquia e passou a ofender os funcionários que ali estavam reivindicando os seus direitos”.
Afirmou ainda em sua inicial que o réu, ofendeu gravemente o Autor, atingindo-o na sua honra subjetiva, pois teria se utilizado de ofensas referentes a cor e raça do requerente.
Eis que, teria saído portão afora, e ao ver o autor encostado em uma árvore disse-lhe: “vai quebrar o galho seu macaco gordo” “sic”.
Que as palavras do réu teriam ofendido “profundamente a honra subjetiva do autor”, em tom de humilhação, por terem sido proferidas em público, durante a concentração de funcionários grevistas.
Expôs ainda, que tal fato repercutiu na imprensa local “Gazeta de Votorantim” e na rede mundial de computadores, dando tom de gozação a situação narrada.