Contesta O Da A O Pauliana
MURILO BENICIO, brasileiro, casado, locutor de rádio, portador do CPF nº 109.876.543-21, da Identidade nº 4321619-7, residente e domiciliado em Várzea Grande, na rua Trambique nº 171, MICHEL TELÓ, brasileiro, solteiro, Cantor, portador do CPF nº 258.369.147-78 e da Identidade nº 9512864-9, residente e domiciliado em Várzea Grande, na rua Comparsa nº 86, vem por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório no endereço Av. Miguel Sutil nº 489, já qualificado nos presentes autos, apresentar
Contestação
1-Sinopse da ação
A presente querela traz a tona com peça vestibular que:
a- Evidencia o promovente que tem um crédito com o requerido, no importe de 360.000,00 (60% a mais do valor da divida), acrescido de encargo legais, crédito este quirografário originário de nota promissória vencida no dia 06/03/14 e devidamente paga no dia 08/03/14;
b- Destacou, mais, que em face da aludida inadimplência, ajuizou, buscando receber o crédito, ação executiva em desfavor do ora contestante, onde, nesta, restou penhorado o imóvel penhorado;
c- Em face desta contrição, fora ajuizada contra o mesmo ação de embargos de Terceiro por Michel Teló, o qual apresentou nos autos escritura publica de compra e venda do imóvel
d- Pediu por fim, a procedência dos pedidos formulados, maiormente para anular a alienação do imóvel.
2- Rebate ao quadro fático
Longe de serem verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular.
a- Não inverídicas as assertivas lançadas na inaugural, quando destinam a impressionar este Juízo com palavras vazias de conteúdo, maiormente quando estipulam que o Réu, ao vender imóvel em apreço, tivera tão somente o propósito de prejudicar o direito creditório do autor.
b- Ademais, a alegação de que o imóvel fora alienado pelo preço não é verdadeira. Ora, o valor de alienação do imóvel foi de 180,000,00 (cento e oitenta mil reias),