Direito Empresarial
- CAMPINHO, Sérgio. Falência e recuperação de empresa – o novo regime da insolvência empresarial.
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- CAMPOS FILHO, Moacyr Lobato de. Falência e Recuperação. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
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- FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Nova lei de falência e recuperação de empresas. São Paulo: Atlas, 2005.
- MACHADO, Rubens Approbato (coord.). Comentários à nova lei de falências e recuperação de empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
- NEGRÃO, Ricardo. Aspectos objetivos da lei de recuperação de empresas e de falências: Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. São Paulo: Saraiva, 2005.
- PAIVA, Luiz Fernando Valente de (coord.). Direito falimentar e a nova lei de falências e recuperação de empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
- TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de; ABRÃO, Carlos Henrique (coord.) Comentários à lei de recuperação de empresas e falência. São Paulo: Saraiva, 2005.
03/07/2011
Introdução
Falência e Recuperação de Empresas
Os dois institutos são regulados pela mesma lei, a Lei 11.101/2005. Esta lei se dispõe da seguinte maneira: institutos comuns aos dois procedimentos, depois regula a recuperação e por fim a falência.
Não serão visto os crimes falimentares. Não seguiremos o semestre nessa ordem da lei, será: 1º falência e 2º recuperação.
Falência: procedimento destinado aos empresários e sociedades empresárias insolventes. A finalidade da falência é apurar o patrimônio do devedor para pagar os credores. O empresário quando está em situação de insolvência, no conceito genérico de falência, significa possuir condição negativa de patrimônio. *Olhar o conceito de Empresário previsto no art.966 caput e §único do CC.
*O produtor rural é empresário quando é registrado na Junta Comercial. Ele se registra quando quer.
História da