Contesta O ACP
Processo autuado sob o nº080009-95.2015.8.12.0032
MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS/MS, pessoa jurídica já qualificada nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, de número 080009-95.2015.8.12.0032 em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, vem TEMPESTIVAMENTE por seu advogado (procuração acostada) apresentar CONTESTAÇÃO com fundamento nos artigos 188 e 300 do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte:
I- SÍNTESE DA AÇÃO PROPOSTA
Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecidapada, proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual atua como substituto processual em favor do idoso VICENTE JOÃO SOUZA, em face do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Deodápolis.
Alega, o Ministério Público, que o senhor Vicente João Souza possui a idade de 73 anos, tendo dado entrada ao internamento no Hospital Municipal Cristo Rei no dia 11 de Janeiro de 2015 apresentando o quadro clínico compatível com Acidente Vascular Encefálico.
Aduz que, solicitada a transferência do idoso para um centro médico adequado e especializado, esta não fora atendida pela central de regulação até o dia 13 de Janeiro de 2015.
Relata, ainda, que, a família do idoso por não possuir condições de arcar com o tratamento particular, tem, como única alternativa, que recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), e, que, devido a negativa de encaminhamento do idoso para algum hospital com tratamentos adequados para atender o seu quadro clínico, a filha do paciente, a Sra. Silvania de Souza, compareceu no dia 15 de janeiro de 2015 à Promotoria de Justiça narrando a possível omissão do Poder Público.
Diante disso, o Ministério Público Estadual pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que os requeridos providenciassem a transferência do idoso, no prazo de 24 horas, fornecendo-lhe atendimento