dano moral
E M DOS S, brasileira, casada, funcionária pública, RG 9212078 SSP/AM e CPF 335.538.072-53, residente e domiciliada nesta cidade, na rua Jósé Reis n.º 07 – conjunto José Bonifácio – Colônia santo Antônio – CEP 69.093-287, por seu procurador e advogado adiante assinado, constituído conforme instrumento de procuração incluso, vem, com o devido respeito e acatamento, perante essa MM. Vara do Juizado Cível, propor, como por proposta tem, com fundamento nos artigos 5º, incisos V e X, da CF, artigos 186, 927 e seguintes, do Código Civil vigente, c/c os artigos 2º e 3º - I, da Lei 9.099/95, a presente, AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS c/c PEDIDO DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO, com pedido de antecipação de tutela e inversão do ônus da prova
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contra BANCO, pelos seguintes fatos: A autora, em fevereiro/2012, levou um susto quando recebeu a fatura de seu cartão de crédito. Contabilizando seus gastos a autora tinha certeza de quanto aproximadamente viria a fatura de seu cartão. Quando a fatura chegou o valor totalizava R$1.025,27. Achando estranho a autora foi conferir, uma a uma, suas compras debitadas em seu cartão. Foi quando se deparou com uma cobrança, em 24/01/2012, de uma passagem aérea realizada em São Paulo, comprada na Empresa Airlines.
A autora não realizou esta compra, nem muito menos estava na cidade de São Paulo para que tal compra fosse efetivada. Como prova, basta observar a compra anterior a esta, em Manaus, na loja Vitória Régia Comércio, efetivada pela autora, no mesmo dia 24/01/2012.
Na fatura seguinte, com vencimento em março/2012 a decepção foi ainda maior, tendo em vista que além da compra da viajem anteriormente cidadã, ainda vieram outras compras que, mais uma vez, não foram feitas pela reclamante.
Conforme documento anexo a autora contestou essa