nada além de nada
Direito: É um conjunto de normas e regras impostas ou convencionadas, com a finalidade de disciplinar a convivência das pessoas na sociedade.
Direitos Humanos: São títulos legais que toda pessoa tem como ser humano. Embora violáveis jamais podem ser retirados de alguém.
Violação dos Direitos Humanos: Atos e omissões imputáveis ao Estado, os quais constituem desrespeito às leis e normas nacionais e internacionais reconhecidamente inerente aos Direitos Humanos.
Poder de Polícia: É a capacidade legítima que o agente da administração pública , devidamente constituído tem para limitar direitos individuais em prol da coletividade.
Princípio da Presunção da Inocência: Toda e qualquer pessoa no ato de sua captura , detenção ou prisão, tem direitos que lhe assistem e devem ser respeitados. Dentre eles, a presunção de sua inocência até que sua culpabilidade tenha sido provada.
Autoridade Policial Militar: Agente da administração pública, integrante da Organização Policial Militar, com o poder de polícia de preservação da ordem pública e defesa social, e de polícia ostensiva.
Dignidade humana: É o valor espiritual e moral inerente à pessoa, o qual se manifesta na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e traz consigo a pretensão ao respeito das demais pessoas.
Violência Policial: Ato praticado por agente da administração pública, sem observar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, nem os preceitos éticos que regem a atividade policial.
Vítimas: Pessoas que individual ou coletivamente, sofreram danos físicos, mentais ou emocionais, perdas econômicas ou violações substanciais de seus direitos fundamentais.
Encarregados de Aplicação da Lei: É o agente público, civil ou militar, integrante das instituições policiais nacionais ou internacionais, com poderes especiais de captura, detenção, uso de força e investigação criminal.
Voz de Prisão em Flagrante: É a ação verbal imperativa do encarregado de