Contesta o 1
PROCESSO Nº.: 123/456789/23
CARLOS CAMÕES, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador, infra-assinado – instrumento procuratório acostado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o nº. 12.2345 com endereço profissional indicado na procuração, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, dizendo e requerendo o que segue.
I. DOS FATOS:
Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de recebimento das custas da realização de procedimento cirúrgica e gastos com estadia e remédios na clínica.
Sendo assim, ingressou o autor com a presente demanda buscando o requerimento de improcedência do pedido formulado pela Casa de Saúde, posto que Camões tem seguro-saúde, e que a inexistência de cláusula expressa de não cobertura do procedimento não é apta a autorizar a recusa.
II. DO DIREITO:
O caso dos autos retrata situação de urgência e emergência, a teor do que a autora afirma na peça inicial, e do laudo médico por ela apresentado. Saliente-se que a obrigação de autorizar o tratamento de urgência está amparada pelo art. 12 da lei 9.656 , em seu inciso II, alínea a, bem assim inciso V, alínea c, e pelo art. 35-C do mesmo diploma.
III. DOS REQUERIMENTOS:
Pelo exposto, serve a presente Contestação para requerer a V. Exa. que se digne a:
a) A formulação de denunciação da lide em face da seguradora, em caso de procedência do pedido formulado pela autora, requerendo ainda a sua condenação aos danos sofridos pelo réu em virtude da negativa do plano de saúde.
Nestes termos, pede e espera deferimento. Caratinga, 12 de Maio de 2015.