Contesta O Passo 1
EXMO.SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ
AUTOS N.º 000.0000.0000.000.00
Em face de BANCO BRADESCO SA, situada na Av. Paulo de Frontin, nº 170, CEP: 23815-490, Bairro Itaguaí, cidade, Estado Rio de Janeiro , por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) Dr. Josenilson de Oliveira, com escritório profissional sito à Rua Bengala, nº 134, Bairro Morumbi, Cidade Rio de Janeiro, Estado Rio de Janeiro, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Em face da ação de indenização por dano moral e material;
PRELIMINARMENTE
A autora da ação ao receber o cartão deveria ter solicitado o cancelamento juntamente a empresa, uma vez que a mesma tenha recebido tal cartão sem solicitação, uma vez que a mesma em nenhum momento informa ter solicitado o cancelamento do cartão.
Entende-se que as tarifas descontadas indevidamente serão restituídas a autora, uma vez que a mesma não solicitou o cartão e outra não o utilizou.
A autora solicita ainda indenização por danos morais, que ora não é cabível que a lide não lhe causou danos de elevadas proporções devido ao baixo valor dos descontos em sua conta.
DO MÉRITO
DO ESTORNO DA ANUIDADE
Na verdade o BANCO BRADESCO S.A. não se recusa ressarcir a ré pela anuidade descontada em sua conta, uma vez que os mesmos tenham sido indevidos é de costume da instituição estorná-los no entanto, os autores solicitam um valor elevado por danos morais futuros, que não podem ser previstos, e outrora mesmo que negligentemente descontados as anuidades, não torna o valor da ação justificável.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e por tudo mais que com certeza será suprido com a inteligência de Vossa Excelência, o BANCO BRADESCO SA, requer seja julgada improcedente o pedido de indenização por danos morais da autora.
Sendo que a ré compromete-se a estornar os devidos valores descontados, com correções monetárias.
A não