CONTESTA O 1
PROCESSO Nº 0010530-24.2014.5.0004
HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 7937949/0056-57-MF, situada na Av. Maurilio Biaggi, s/n, Riberania, Ribeirao Preto/SP, CEP: 14096-075, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c 300 ss., do Código de Processo Civil, apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O aos termos da ação trabalhista movida por MAIKON JEFFERSON DOS SANTOS e o faz pelos seguintes motivos:
I - DADOS CONTRATUAIS O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 07/12/2013, para exercer a função de fiscal de loja, tendo sido demitido por justa causa em 17/04/2014. O último salário mensal percebido foi de R$ 1.500. Restam, deste modo, impugnados todos os dados da Petição Inicial que não se coadunem com as informações aqui expostas.
II - OS PEDIDOS O reclamante, na presente reclamação trabalhista, postula basicamente a declaração de nulidade da rescisão por justa causa e reconhecimento de dispensa imotivada e todas as verbas pertinente a esta modalidade de rescisão, horas extras e danos morais. Entretanto, nada é devido conforme será exposto ao longo da presente contestação. III - PRELIMINARMENTE 3.1. DA INÉPCIA DA INICIAL Aduz a Reclamada, a inépcia da inicial por desatendidos os pressupostos processuais vigentes, no sentido de que a petição inicial deve indicar os fatos e os fundamentos dos pedidos, bem como o pedido com suas especificações (artigo 282, III e IV do CPC).
Requer o obreiro, na fundamentação de sua exordial, o pagamento de adicional de HORAS EXTRAS, no entanto o Reclamante não especifica qual era o seu horário, nem formula o pedido de forma clara e concreta. Assim, o postulante não especifica ao certo qual é seu pedido, dificultando a elaboração da defesa. Ademais, ainda quanto a