CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA
ART. 146 CP
PRINCÍPIO ASSOCIADO
ART. 5º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
OBJETO JURÍDICO
• CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL:
-> Autodeterminação
-> Pensamento
-> Vontade
-> Ação
CONCEITO DE CONSTRANGER
DUAS CORRENTES
“envergonhar, passar vexame, aborrecimento...”
“coagir, compelir, forçar, obrigar...”
CONSTRANGIMENTO DEVE SER ILEGÍTIMO
• ABSOLUTO
• RELATIVO
CONSTRANGIMENTO LEGÍTIMO
ART 345/CP: Exercício arbitrário das próprias razões. VIOLÊNCIA
• IMEDIANTA
• MEDIATA
REQUISITOS DA AMEAÇA:
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DEVE SER GRAVE
NÃO PODE SER VAGA
IMINENTE
NÃO EXIGE A PRESENÇA DA PESSOA
SUJEITO ATIVO
• QUALQUER PESSOA
• FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ABUSO DE
AUTORIDADE
SUJEITO PASSIVO
• CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO
• ART. 232 DA LEI 8.069/90
“ Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento” Pena – detenção de seis meses a dois anos
CRIME DOLOSO
DOLO DIRETO: BUSCA O CONSTRANGIMENTO
DOLO EVENTUAL: ATOS PREVISTOS PARA
EXECUÇÃO CRIME
CONSUMAÇÃO
MOMENTO EM QUE A VÍTIMA FAZ OU DEIXA DE
FAZER ALGUMA COISA (AÇÃO OU OMISSÃO)
MODALIDADE TENTADA: POSSÍVEL
FORMAS:
SIMPLES: caput do artigo.
AUMENTO DE PENA (MAJORADA):
“§ 1º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime se reúne mais de três pessoas, ou há emprego de armas”
ARMAS
PRÓPRIAS
IMPRÓPIRAS
CONCURSO MATERIAL
• PENAS DERIVADAS DA VIOLÊNCIA
EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
• INTERNÇÃO MÉDICA OU CIRÚRGICA
• IMPEDIR SUICÍDIO
AMEAÇA
ARTIGO 147/ CP
CONCEITO DE AMEAÇA
“ Promessa de castigo ou dano”
FORMAS DE AMEAÇA:
• PALVRAS
• ESCRITOS
• GESTOS
AMEAÇA PODE SER:
• DIRETA
• INDIRETA
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
• DEVE SER UMA AMEAÇA INJUSTA
• AMEAÇA GRAVE
• PRESENÇA DE DESAFETO COM A VÍTIMA
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