Constrangimento ilegal e ameaça
Constrangimento Ilegal:
Dos Aspectos Jurídicos e sua legalidade:
. artigo 146, do CP,
. artigo 5º, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI etc, da CF/88;
SINOPSE:
. O homem tem a faculdade de exercer as próprias atividades sem violar o direito dos demais;
. A tutela da liberdade física e psíquica da pessoa, a autodeterminação da vontade e da ação [art. 5º, II, CF];
. É crime comum, qualquer pessoa pode praticá-lo, exceto funcionário público [art. 322 e 350 do CP e art. 3º da Lei nº 4.898/65];
. Alcança qualquer pessoa [vítima] desde que possua capacidade de querer;
. Excluem-se os doentes mentais, o ébrio total, as crianças e tenra idade e as pessoas inconscientes;
. Os representantes [das exceções citadas] podem figura no pólo passivo;
. Tipo objetivo: verbo constranger = coagir, compelir, forçar, obrigar;
. Exemplos: mudar de residência, escrever uma carta, a não atravessar uma rua, (Jurisprudências) alude sobre a ingestão de bebida alcoólica, entrega de documentos, confessar crime;
. Obrigar a vítima fazer ou não fazer;
. Tolerâncias, caracterizam modalidade de abstenção ou omissão, logo não se enquadra no contexto;
. Pode constituir de violência: imediata [amarrar o ofendido, amordaçá-lo, etc] e mediata [ pode ser contra pessoa ou coisa] ex: tirar as muletas ao aleijado, danos no automóvel;
. Também, por grave ameaça ou qualquer outro meio abrangendo o emprego de narcóticos, inebriantes, estimulantes, drogas de verdade e hipnose;
. Omissão: enfermeira que ameaça não alimentar o doente;
. Tipo subjetivo: exige-se a vontade livre e consciente de constranger alguém, o dolo;
. Elemento subjetivo = obter a ação ou omissão da vítima;
. O Crime na consumação e na tentativa;
. Exclusão do crime: [intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente/representante legal, para impedir suicídio, o patrão x empregado [confissão de fato verdadeiro];
Ameaça:
Dos Aspectos Jurídicos e sua legalidade:
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