Constituição
A Constituição Brasileira de 1946 substituiu a existente durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas.
Desde a Independência do Brasil[->0], o país já apresentou várias constituições. A primeira do período republicano foi promulgada no ano de 1891, encerrando o governo provisório de transição e alterando características imperiais do Brasil para o novo formato, a República. Foi a primeira constituição a possuir uma bancada comunista no seu processo constituinte. Depois de seis meses da promulgação da constituição a bancada comunista cai.
A constituição brasileira de 1946 bastante avançada para época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais dos cidadões. A carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos.
Quando Getúlio Vargas chegou ao poder em 1930 através de um movimento revolucionário, o país passou novamente por transformação de suas estruturas tradicionais. Novos direitos foram incorporados à Constituição Brasileira e também novos deveres que alteravam de maneira progressista a realidade do país. Mas, em 1937, Getúlio Vargas, alegando ameaça comunista em dominar o Estado, decretou o Estado de Sítio e passou a exercer um governo ditatorial no Brasil. Em seguida, o presidente ditador adotou a chamada Constituição Polaca estabelecendo determinações fascistas para gerir o Estado de acordo com seus interesses. Tal carta constitucional permaneceu valendo até sua deposição, em 1945.
Getúlio Vargas entrou em descrédito após entrar na Segunda Guerra Mundial e um movimento de oposição conseguiu retirá-lo do poder no ano de 1945. Com a queda do ditador, assumiu a presidência o general Eurico Gaspar Dutra. A Constituição de cunho autoritário não era mais adequada para o Brasil e precisava ser substituída. O então presidente convocou uma Assembléia Nacional Constituinte para que se pudesse promulgar uma nova carta constitucional.
Vários intelectuais da época participaram da