constituição
Introdução
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo da pirâmide normativa. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência.
Histórico
Desde 1964 estava o Brasil sob o regime da ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Carta Magna imposta pelo governo.
O sistema de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram diminuídas (ou mesmo ignoradas), e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura (internalizado em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, etc.) fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio este que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Ideologias manifestas na CF/88
Alguns dizem que esta Carta seguiu uma longa tradição histórica brasileira já presente na Constituição de 1934 e na Constituição de 1946.[carece de fontes].
Dentro desta tradição, há uma tentativa de combinar a igualdade política formal típica do liberalismo estrito (próprio da constituição de 1891), com o reconhecimento de direitos sociais que garantissem alguma medida de igualdade real, para o que ela pressupunha uma forte intervenção do Estado na economia capitalista por meio de políticas keynesianas[2]. Consta ainda que houve um confronto com o neoliberalismo, movimento político e econômico liderado pelos Estados Unidos da América e