Constituição
Constituição -> É o ato de construir, de estabelecer, de firmar; ou ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação.
A Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de uma Estado, que contem normas referentes a estruturação do Estado à formação dos poderes públicos,forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
OBS: É a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativa ou administrativa.
Classificação de Constituição
Quanto ao conteúdo Materiais/ Formais
Quanto a forma Escritas/ Não escritas
Quanto ao modo de elaboração Dogmáticas/ Históricas
Quanto a origem Promulgadas/ Outorgadas
Quanto a estabilidade Imutáveis/ Rígidas/ Flexíveis/ Semirrígidas Quanto a extensão e finalidade Analíticas/Sintéticas
Quanto ao conteúdo: constituições materiais, ou substanciais, e formais
Constituição Material - é o conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento.
Constituição Formal – consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.
Quanto à forma: constituições escritas e não escritas
Constituições Escritas: É o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, para fixar-se a organização fundamental.
Constituição Instrumental: apontando seu efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.
A constituição escrita é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade.
A isso corresponde o conceito de constituição legal.
Constituição Legal: é