Constituição Vigente
Reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos índios, com o que reconhece a existência de minorias nacionais e institui normas de proteção de sua singularidade étnica especialmente de suas línguas, costumes e usos.
A questão da terra se transforma num ponto central dos direitos dos índios, pois para eles, ela tem um valor de sobrevivência física e cultural. Não se amparará o direito dos índios, se não lhes assegurar a posse permanente e a riqueza das terras por eles ocupadas, pois, a disputa dessas terras e de sua riqueza constituem o núcleo da questão indígena no Brasil hoje.
Essas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União e visa preservá-las e manter o vínculo que se acha embutido na norma, cria-se aí, então, uma propriedade reservada, com o fim de garantir os direitos dos índios sobre ela. Por isso, são terras inalienáveis, pois não podem ser alienadas a qualquer título; indisponíveis, não podem ser destinadas a qualquer outra finalidade que não seja para a cultura indígena; e os direitos sobre ela são imprescritíveis.
A Constituição Federal reconhece essas terras como direitos originários que