A essencia da constituição
O que é uma constituição. Qual a sua essência. Se fosse feito essa pergunta a um jurista receberia a resposta de que ela é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país, ou generalizando, pois existe a constituição também nos países de governo republicano. “A constituição é a lei fundamental proclamada pela nação, na qual se baseia a organização do Direito publico no país”.
Essas respostas não definem bem o que é uma constituição. Dentre elas apenas descrevem como se formam e o que fazem.
Segundo Lassale o Conceito da Constituição é a fonte primitiva da qual nascem à arte e a sabedoria.
Lei e Constituição
Ambas tem evidentemente uma essência genérica comum.
Uma Constituição para reger, necessita de aprovação legislativa, isto é tem que ser também lei. Não são uma lei como as outras, uma simples lei. Não pode decretar-se uma única lei sem alterar a situação legislativa vigente no momento da sua aprovação. Se a nova lei não motivasse modificações no aparelhamento legal vigente, seria absolutamente supérflua e não teria motivos para a mesma ser aprovada.
A Constituição não é uma lei como outra, é uma fundamental da nação.
A lei fundamental seja uma lei básica, mais do que as outras comuns, indicam seu próprio nome, fundamentais.
Que constitua, pois de outra forma não poderíamos chama-la de fundamental.
Mas as coisas que tem um fundamento não são por um capricho, existem por necessidade de existir e se regem a partir dessa necessidade.
Os fatores reais do poder que regem uma determinada sociedade, que atuam no seio de cada sociedade são essas forças ativa e eficaz que informam todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser, em substancias, a não ser tal como elas são.
A monarquia em relação à constituição, um rei a quem obedecem ao exercito e os canhões são uma parte