PARALELO ENTRE A CONSTITUIÇÃO ANTIGA E VIGENTE
O trecho “Livro Segundo” do livro “A cidade antiga” traz acontecimentos e demonstrações do significado da família para os povos antepassados, com sua cultura, costumes, e leis. Percebe-se que a religião era o principal pilar em que se sustentavam os preceitos para constituir e manter uma família, fazendo com que se criasse um conceito mais abrangente de que o sentimento familiar era elevado a divino ou sagrado e que poderia ser levado à eternidade. Além de haver a certeza de que a formação de um ambiente familiar se dava não somente por fatores consanguíneos e físicos; Havia algo mais poderoso do que isto: o sentimento afetuoso. A partir das informações do livro é possível traçar um paralelo com a Constituição atual e os princípios do direito da família. Um exemplo que perdura em, praticamente, a maioria dos casos é a herança deixada pelo pai para os seus filhos e deve ser partilhada de acordo com a forma que foi concedida. Porém, houve a mudança de que o testamento pode ser dado à qualquer pessoa, desde que seja da vontade do individuo já falecido. No Direito Antigo, o pai era autoridade absoluta do lar, diferente dos tempos atuais onde existem mulheres que são a figura soberana da família. Acrescenta-se a questão matrimonial; a mulher quando se casa, diferente dos tempos antigos, é comum que não vá morar na casa dos pais do seu marido, e sim que os dois se unam em um lar conjunto. Este fato também pôde ser modificado a partir da gradual conquista da independência da mulher com relação ao homem. Além disso, a instituição do casamento, apesar de ter sido (de certa forma) negligenciada, ainda é considerada uma união séria e sagrada, porém diverge da antiguidade onde o divórcio não era permitido e hoje pode ser “facilmente” concebido perante a lei. A base, os valores e a ética de cada individuo sempre foram relacionados à sua criação familiar, e a forma como os ensinamentos domésticos influenciam na moral e personalidade de