CONSTITUIÇÃO PARTES FUNDAMENTAIS
O PAPEL DAS SUPREMAS CORTES
Ministro CEZAR PELUSO
O Brasil atravessa neste momento um intenso processo de transformação, com impactos positivos sobre a realidade social interna e sobre o perfil da inserção do país no plano internacional. Muitos fatores contribuíram para essas mudanças. Dois deles merecem atenção especial: o fortalecimento do Judiciário e o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na consolidação da democracia sob a égide da Constituição de 1988.
A plena vigência da Carta de 1988 representou fator decisivo para o esforço de construção institucional que o Brasil vem desenvolvendo nas últimas décadas. Pensadores como Douglas North e o prêmio Nobel
Amartya Sen há anos nos ensinam que instituições jurídicas são
“instrumentos” do desenvolvimento, não meros “resultados” ou
“conseqüências” desse processo.
No campo privado, um sistema legal sólido e eficaz garante a segurança jurídica, a previsibilidade e a solução de controvérsias em tempo compatível com os processos econômicos. No setor público, a democracia fundada no Estado de direito assegura a eficiência e a transparência das decisões do governo, a “accountability” das autoridades e a melhor alocação dos gastos públicos e sociais. Instituições jurídicas funcionam, assim, como fator indutor de investimentos produtivos, com geração de renda e melhora das condições sociais da maioria da população.
A comparação internacional indica que países com robustas estruturas constitucionais e democráticas conseguem encapsular a dimensão política dos conflitos econômicos e sociais na sede própria – a da representação congressual, de consensos temporários e discussões permanentes – e encontrar soluções legítimas e eficientes para seus problemas. É o que ocorre no Brasil desde a promulgação da Constituição de
1988. Além de sua posição privilegiada na hierarquia normativa, a Carta de
1988 vem desempenhando papéis fundamentais para o