Direito Constitucional I 1
Plano de ensino.
OBJETIVO: compreender , com base na dogmática critica a teoria da constituição, os princípios fundamentais do estado brasileiro e a teoria geral dos direitos fundamentais.
EMENTA:
I -D. CONSTITUCIONAL II- CONSTITUIÇÃO
III-PODER CONSTITUINTE
IV -TEORIA GERAL DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
V-PRINCIPIO FUNDAMENTAL
VI -TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
09/02/2015
V1- dia 13/04
V2- dia29/06
21/02/2015
Direito constitucional : E norma, de direito publico fundamental.
Direito constitucional pode ser visto tanto como norma quanto como ciência.
DIDREITO
Direito publico fundamental: e o direito do estado, normas sonstitucionais e um direito publico fundamental.
Direito publico fundamental : regula relação entre estado – estado = Norma de direito publico. pessoas – estado = norma de direito privado.
Direito constitucional particular: E aquele direito que estuda uma função especifica, estuda a constituição particular de um pais.
Direito constitucional comparado : estudo comparado das constituições no tempo ou no espaço sendo dentro de um mesmo pais ( Brasil ) ou entre países.
Direito constitucional geral : estudo da parte teórica em todas as constituições.
Constituição:
Definição :
Constituição e norma de organização do estado elementos essenciais para formação do estado
Constituição e a norma primeira que vai organizar o estado.
Constituição e norma feita para o estado.
Constituição possui superioridade hierárquica em relação ao outras normas do ordenamento jurídico.
Todas as normas que estão abaixo da constituição são normas INFRA constitucional.
Norma Inconstitucional : são aquelas que fere a constituição.
Constituição : e norma que possui uma linguagem aberta, ela também e uma norma vaga.
A constituição não trata de todos os assuntos do nosso ordenamento jurídico, sendo assim existem as normas infra constitucionais elas completam a constituição.
A constituição e uma norma feita para durar.
Etapas do