Constituição de weimar
DISCIPLINA CIÊNCIA POLÍTICA
A CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR ALEMANHA
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA CIÊNCIA POLÍTICA
PROFESSORA CHIARA RAMOS
A CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR ALEMANHA
Trabalho acadêmico, do Curso de Direito da Faculdade Estácio Atual como pré-requisito para nota solicitado pela Professora Mcs. Chiara Ramos.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre a Constituição de Weimar, primeira Constituição democrática da Alemanha de 11 de agosto de 1919.
É inegável a associação de democracia aos direitos fundamentais por parte de grandes estudiosos do Direito.
Este estudo vale não só como memória histórica, mas também como reflexão a partir de um paradigma constitucional no momento em que as políticas sociais dos Estados contemporâneos tendem ao desmonte e à limitação dos direitos sociais.
Com efeito, a literatura existente sobre o assunto não deixou de assinalar a correlação entre Weimar e a intervenção do Estado em prol dos direitos sociais. Em um livro já clássico do direito constitucional se assinala:
Após a guerra de 1914-1919 as declarações de direito conhecem um impulso enorme. Nos Estados criados ou transformados pela guerra, as assembléias constituintes adotam nos preâmbulos das constituições um bom número de artigos fixando as bases políticas e sociais de novo regime. Elas registram o nascimento de novos direitos saídos da evolução da vida social; eles remetem ao dever do Estado, não mais a garantia da independência jurídica do individuo, mas, sobretudo a criação de condições necessárias para assegurar-lhe a independência social. O individualismo é corrigido pelo reconhecimento da legitimidade das intervenções do Estado em todos os domínios em que se possa demandar a solidariedade social (Burdeau, 1996, p. 68).
A análise da origem, da evolução histórica, da natureza, dos fundamentos e da concretização de tais direitos - tidos como elementos fundantes das ordens jurídicas