A Constituição de Weimar e os Direitos Sociais
Após a primeira guerra mundial surgiu um novo modelo de Direitos Econômicos e Sociais, que foi a Constituição Alemã de 1919, conhecida como a Constituição de Weimar, justamente porque foi declarada na cidade de Weimar e não na capital Berlim, que estava destruída pela Guerra.
A Alemanha estava em era grave e também a classe operaria, lutava em favor dos operários e soldados para estabelecer um novo quadro constitucional. Elaboraram a Constituição da Alemanha Republicana que falava dos direitos e deveres fundamentais dos alemães como dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida econômica.
Além da reforma agrária também teve novidades referentes ao casamento, juventude, ao condicionamento da propriedade à função social, a proteção do trabalho, a previdência social, a socialização das empresas, que acabaram por estabelecer um novo modelo, seguido e imitado pelas Constituições de vários países que chegou ao Brasil com a Carta de 1934.
A Constituição Federal de 1988 trousse a mesma responsabilidade como: a proteção à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador desempregado através da previdência social.
O objetivo de todos estes direitos sociais é a contraprestação sob a forma de serviços sociais, aos quais chamamos de serviços públicos, que são garantias institucionais oferecidas pelo Estado para a coletividade.
Para possíveis violações pelos direitos previsto na constituição e muito preocupante porquenem todos direitos tem a sua garantia contra possíveis violações.
Este modelo se expandiu até depois da segunda Guerra Mundial com a finalidade de oferecer condições econômicas próprias para assegurar a todos uma vida sadia. E é nesta constante reiteração de Direitos que a evolução dos mesmos acaba por ser coroada com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, que