A constituição de weimar e os direitos sociais
A situação da Alemanha era grave e a classe operária, de esquerda radical, lutava em favor dos conselhos de operários e soldados, chamados de Soviets, a fim de estabelecer um novo quadro Constitucional.
Neste momento, elaborou-se a Constituição da Alemanha Republicana, que em sua Parte II, dividida em seções, previa como direitos e deveres fundamentais dos alemães: dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida econômica.
Além da reforma agrária, encontramos novidades referentes ao casamento, a juventude, ao condicionamento da propriedade à função social, a proteção do trabalho, a previdência social, a socialização das empresas, dentre outras, que acabaram por estabelecer um novo modelo, seguido e imitado pelas Constituições de vários países, chegando ao Brasil com a Carta de 1934.
Em sua natureza, os direitos sociais são poderes de exigir do Estado, que é sujeito passivo, a responsabilidade pelo atendimento aos direitos sociais. Aqui temos o Estado visto como representante da sociedade.
Na Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade. O texto afirma ser dever do Estado, proporcionar: a proteção à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador desempregado através da previdência social. Aqui, o Estado também é visto como representante da sociedade.
Estes direitos estão fundamentados na própria sociedade e sua necessidade de convivência, cooperação e apoio mútuo.
O objeto de todos estes direitos sociais é a contraprestação sob a forma de serviços sociais, aos