a constituição de weimar
A constituição de Weimar: Um capítulo para a educação
Carlos Roberto Jamil Cury*
RESUMO: Este trabalho pretende retomar o capítulo de educação na Constituição de 1919 da República Federativa Alemã, conhecida como Constituição de Weimar. Essa assinala um momento importante da presença do Estado na afirmação e garantia de "novos direitos": os direitos sociais. Aí incluída, a educação ganhou um capítulo próprio onde se destacam - além da constitucionalização do direito - a gratuidade, a obrigatoriedade, a presença do Estado nos seus diferentes níveis, o público/privado e o ensino religioso. A importância deste texto constitucional, contexto geral de sua produção e a inexistência de tradução em português foram os móveis da produção deste trabalho.
Palavras-chave: Constituição de Weimar e educação, direito à educação, Estado, Estado
Social e educação.
Introdução
A Constituição de Weimar tem sido uma referência para justificar a intervenção do Estado no âmbito das relações contratuais de mercado ou então para exemplificar o abrigo que nela receberam os direitos sociais, aí incluída a educação.
Este estudo vale não só como memória histórica, mas também como reflexão a partir de um paradigma constitucional no momento em que as políticas sociais dos Estados contemporâneos tendem ao desmonte e à limitação dos direitos sociais.
Justifica-se como memória histórica, pois a investigação da literatura em português sobre a educação nesta Constituição é bastante escassa. E a reflexão decorre, sobretudo, dos
percalços sofridos por esta tentativa reformista de condução da Alemanha no princípio do século XX.
Com efeito, a literatura existente sobre o assunto não deixou de assinalar a correlação entre
Weimar e a intervenção do Estado em prol dos direitos sociais. Em um livro já clássico do direito constitucional se assinala:
Após a guerra de 1914-19 as declarações de direitos conhecem um impulso enorme. Nos Estados criados ou transformados pela guerra, as