A Constituição de Weimar e os Direitos Sociais
Os Direitos de segunda geração já haviam sido declarados e, após a primeira guerra mundial, surge um novo modelo de Direitos Econômicos e Sociais, que foi a Constituição Alemã de 1919, conhecida como a Constituição de Weimar, justamente porque foi declarada na cidade de Weimar e não na capital Berlim, que estava destruída pela Guerra. Neste momento, elaborou-se a Constituição da Alemanha Republicana, como direitos e deveres fundamentais dos alemães: dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida econômica. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade: a proteção à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador desempregado através da previdência social. Estes direitos estão fundamentados na própria sociedade e sua necessidade de convivência, cooperação e apoio mútuo. A Declaração Universal foi promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (da ONU) e se transformou numa síntese da primeira e da segunda geração de Direitos Humanos, quer sejam, as liberdades e os direitos sociais.
Conceitos Fundamentais
Contraprestação – um dever, em contrapartida, uma prestação em troca do voto.
Desporto – relativo a esporte.
Esquerda radical – grupo que defende idéias socialistas/ comunistas, de forma radical.
Reforma Agrária – projeto capaz de dar utilização social às propriedades privadas mal utilizadas.
Reiteração – repetição, afirmação constante.
Republicana – que vem de República, forma de governo onde o representante é eleito pelo povo, por tempo determinado e que responde por seus atos.
Síntese – fusão de diversos elementos em um todo coerente, resumo.
Socialização – tornar social, do Estado, de todos (Contrário de Privatização).
A Proteção