Constituição de 1976
Professor José Mário Fonseca
Ano lectivo 2012/2013
Constituição de 1976
Realizado por: Rebeca Melo-nº20
9ºC
* Introdução……………………………………………………………………………………………………….pág.1 * Constituição de 1976……………………………………………………………………………………….pág.1 * Restabelecimento das democracias ………………………………………………………………..pág.2 * Conclusão………………………………………………………………………………………………………..pág.3 * Bibliografia………………………………………………………………………………………………………pág.3
Este trabalho é resultado de um estudo que exigiu, no decorrer do mesmo, análise, síntese e reflexão. Foi um estudo muito interessante e instrutivo.
Neste trabalho vou falar sobre a constituição de 1976.
O trabalho está organizado com títulos referentes aos diferentes tópicos sobre o tema principal.
Espero não só que o trabalho concretizado seja informativo, como também que esta prática seja exibida de forma explícita e tratada da melhor forma possível.
Um ano depois da Revolução, em 25 de Abril de 1975, foi eleita a Assembleia Constituinte, que teria a missão de elaborar e aprovar uma Constituição democrática. As eleições para a Assembleia Constituinte foram as primeiras eleições livres. Vários partidos políticos puderam concorrer e todos os cidadãos com mais de 18 anos, agora também incluindo as mulheres, exerceram o seu direito de voto.
A Constituição foi aprovada em 1976 e garantiu a todos os portugueses os “direitos e liberdades individuais que não tinham sido respeitados durante o Estado Novo”, consagrando os princípios democráticos: * A igualdade de todos perante a lei; * As liberdades de expressão, de opinião, de reunião e de associação; * O direito à greve e à organização sindical; * O direito ao trabalho, à segurança social e à proteção da saúde; * O direito à educação; * O direito ao voto.
De acordo com a nova constituição, os órgãos de soberania são a Presidência da República, a Assembleia da República, o Governo (que são também os órgãos do poder central) e