Constituições portuguesas
Portugal já obteve seis constituições ao decorrer de sua evolução histórica.
Foram elas:
Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822;
Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826;
Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1838;
Constituição Política da República Portuguesa de 1911;
Constituição Política da República Portuguesa de 1933;
Constituição Política da República Portuguesa de 1976.
Sua atual Constituição é da Constituição Política da República Portuguesa de 1976, foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de abri de 1975, 1º aniversário da Revolução de Cravos. Os seus Deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de abril de 1976. Até o momento, a Constituição de 1976, é a mais longa Constituição portuguesa que alguma vez entrou em vigor, tendo mais de 32.000 palavras (na versão atual). Estando a 34 anos em vigor e recebido 7 revisões constitucionais (em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005), a Constituição de 1976 já sofreu mais revisões constitucionais do que a Carta Constitucional de 1826.
Preâmbulo da Constituição Política da República Portuguesa de 1976 A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios