Ato medico
Ato médico é todo procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado e dirigido para:
I) A prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia;
II) A prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos;
III) A prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos.
A definição do ato médico foi elaborada com base de idéias porque, na medida em que abrange todas as possibilidades de referir procedimentos profissionais na área da saúde, essa classificação pareceu ao autor a melhor maneira de sintetizar clara e lealmente os limites da atividade dos médicos. Com sua utilização, parece ser possível diferenciar o que se deve considerar como atividade privativa dos médicos e quais os procedimentos sanitários que não o são.
Ocorre que as leis federais que regulamentam as profissões da saúde definem os atos privativos desses profissionais de forma genérica. Assim o Decreto-lei 938/69 estabelece que:
Art. 3º. É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente .
Art. 4º. É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
Ora, com o acelerado