Ato médico

1025 palavras 5 páginas
O Art. 4º da lei do ato médico diz:
São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Diagnóstico nosológico: definido na própria lei como determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
De acordo com a lei, somente o médico passa a ter direito de identificar a doença (ou psicopatologia no caso dos psicólogos) com base em seus sintomas, conforme descrito no CID 10 e/ou DSM-IV, e de determinar qual deve ser a terapêutica adotada. A parte grifada cabe duas interpretações:
1 – Cabe ao médico determinar para qual profissional da saúde aquele paciente deve ser encaminhado, e;
2 – Cabe ao médico prescrever qual a terapêutica a ser adotada pelo outro profissional da saúde.
Creio que a lei se refere ao primeiro caso. Embora a formação médica seja bastante generalista, ele não possui o conhecimento específico que o profissional de uma outra área X possui com relação a seu campo de trabalho. De todo modo, os outros profissionais da saúde perdem autonomia à medida em que a lei restringe ao médico o diagnóstico e, por assim dizer, a liberação para que eles atendam algum paciente.
Quem aqui trabalha, estuda ou faz estágio em locais onde são os médicos que encaminham os pacientes deve saber a quantidade de diagnósticos errados, orientações comportamentais erradas e prescrições/ combinações farmacológicas erradas dadas por médicos. Não estou dizendo, aliás, que os médicos são todos ruins e que os outros profissionais da saúde são todos bons. O que estou questionando é: será que o médico possui o conhecimento necessário para determinar quando e talvez como todos os outros profissionais da saúde devam atuar?
Aliás, mesmo que

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