ATO MEDICO
Projeto de Lei do Ato Médico foi apresentado pela primeira vez no Senado Federal, em 2002, pelo ex-senador Geraldo Althoff que é médico. O Projeto foi aprovado em 2002, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tendo apenas um voto contra; e em seguida foi para a aprovação do presidenciável.
“O PL pretende tornar privativo da classe médica todos os procedimentos de diagnósticos sobre doenças, indicação de tratamento e a realização de procedimentos invasivos, e ainda a possibilidade de atestar as condições de saúde, desconsiderando a trajetória das demais profissões que constituem o cenário da saúde na ótica do SUS. Igualmente torna privativa do médico a chefia de serviços, indicando uma hierarquização que não correspondem aos princípios de trabalho multiprofissional que precisa ser construído na saúde.”
“O PL coloca em evidencia o interesse corporativo por reserva de mercado. O Projeto tem origem em resolução do Conselho Federal de Medicina (n. 1.627/2001-CFM) cujo texto elucida o tema. A referida resolução considera que “o campo de trabalho médico se tornou concorrido por agentes de outras profissões (...)” entre as justificativas que apresenta para a regulamentação médica.”
(FONTE: WWW.CRP/ATOMEDICO.COM.BR “MANISFESTO DOS CONSELHOS DE PSICOLOGIA SOBRE O SUBSTITUTO DA CAMARA AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 268 DE 2002 (N. 7.703/2006, naquela Casa) QUE DISPOE SOBRE O EXERCICIO DA MEDICINA”.)
(Ex-senador Dr. Geraldo Althoff)
DISPOSTAS NO PL QUE FEREM O EXERCICIO DO PSICOLOGO
Como consequência do alargamento das "funções privativas" dos médicos, por exemplo, o usuário somente poderia ser atendido por outro profissional de saúde mediante encaminhamento médico. No SUS, teria que passar pelo médico, enfrentando filas a mais e aumentando o custo público da Saúde, pois se verifica excessiva centralidade na figura do médico e, ao mesmo tempo, o déficit não só deste profissional como dos demais que compõe os quadros de