Ato médico
O que é? – O projeto de lei estabelece quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, quais serão compartilhados com outros profissionais de saúde e quais serão exclusivos desses outros profissionais. O texto proposto tem suscitado debates sobre as competências de cada categoria profissional.
Pontos Principais - O diagnóstico nosológico (relativo a doenças) e indicação de tratamento passam a ser privativos do médico. O projeto prevê que os médicos sejam capazes de dar “diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora“, invadindo as atribuições profissionais de outros profissionais, porém permitindo que eles também exerçam a profissão.
Todos procedimentos invasivos (como por exemplo, a acupuntura) que não se deem através de orifícios naturais deverão ser prescritos por um médico.
O paciente deverá ter o encaminhamento de um médico com indicativo do tipo de tratamento antes de se submeter a qualquer tratamento de saúde, tais como psicoterapia, fisioterapia, e outros.O ensino de disciplinas essencialmente médicas nos Cursos de Medicina passa a ser privativo dos Médicos.
Entre outros pontos.
Reflexão – E a interdisciplinaridade (trabalho em equipe e não trabalho isolado)?
Haverá a quantidade de médicos suficiente para atender a todos que precisam de direcionamento?
Qual a qualidade atual de serviço prestada pelos médicos? Caso esta lei seja aprovada, como será?
Será que o médico tem em sua formação acadêmica o conhecimento necessário de quantas sessões de psicoterapia, de fisioterapia e qual o melhor tratamento a ser direcionado para cada paciente e queixa?
Sabemos de muitas queixas de pacientes em relação a médicos: “o médico nem olhou para o meu rosto para me medicar“, “o médico nem palpou“, “o médico escreveu de forma ilegível na receita“, “fiquei 7 minutos