ato médico
PAULA REBELLO MAFRA
ATO MÉDICO
ITAJAI, (SC), 201
O Ato Médico é o nome dado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2002 e ao Projeto de Lei (PL) 7703/2006. Eles buscam regulamentar o trabalho do médico que, embora seja uma profissão milenar, não possui na legislação brasileira uma enumeração de suas atribuições. Como o tema de ambos os projetos é exatamente o mesmo, a tramitação foi realizada de forma conjunta. O projeto desagrada várias a categorias profissionais, porque estabelece o que denominaram de reserva de mercado para os médicos, impedindo a prática de atos praticados normalmente pelas diversas profissões que atuam na área de saúde sem a interferência deles. A principal queixa está no inciso I do artigo 4º, segundo o qual entre as atividades privativas do médico, está a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”.
Entre as profissionais que participaram das discussões estava a vice-presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª região, Sandra Jardene. Ela é terapeuta ocupacional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e relatou que, quando trabalhava no Hospital de Base, teve vários embates com a chefia do seu setor porque ela exigia prescrição médica para aplicação do tratamento aos pacientes. O problema, segundo ela, é que “o médico não sabia o que prescrever, pois não está preparado para interferir nas nossas práticas”.
As profissões que participam do movimento Não ao Ato Médico são: Fisioterapia, Enfermagem, Psicologia, Terapia Ocupacional, Biomedicina, Farmácia, Educação Física, Nutrição, Odontologia, Fonoaudiologia,