linguagem e direito
SINTÁTICO-SEMÂNTICA E PRAGMÁTICA
Flávia Maurícia Pereira de Carvalho Dias∗ ∗∗ ∗
RESUMO: Este artigo tem por fim suscitar reflexões sobre a linguagem jurídica como ato comunicativo, a qual, sabe-se, é dotada de características específicas constituindo-a como uma linguagem técnica. Torna-se, dessa forma, um valoroso campo de análise e estudos lingüísticos, visando à compreensão comunicativa dos indivíduos. Paralelamente à concepção lingüística e pragmática da linguagem, e juntamente com a noção de língua e linguagem, a indissociabilidade entre linguagem e ciência do Direito indica que aqueles que trabalham neste campo científico devem tomar posse de uma melhor comunicação jurídica, para o fim de controlar o rigor de termos que só contribuem para o afastamento da população do Poder Judiciário, haja vista que, quando não se fala a mesma língua, não se dá o devido valor àquilo que realmente merece. PALAVRAS-CHAVE: língua, linguagem, linguagem jurídica, sintaxe, semântica, pragmática. 1 INTRODUÇÃO A ciência da linguagem do Direito sempre foi algo que se considera fechado não só para os próprios estudantes que se iniciam nesta área como também para os usuários comuns da língua. À medida que se expandem à sociedade seus conhecimentos, a ciência jurídica faz com que seus termos manifestem uma certa resistência por parte daqueles que dela necessitam, não importando os objetivos. Assim, quando um advogado ou um promotor escreve a um juiz, por exemplo, que os entende perfeitamente, as palavras, os vocábulos, circulam em um mesmo domínio, pondo à margem explicações que, à primeira vista, seriam desnecessárias. O que se deve ter em mente, contudo, é que a linguagem jurídica não pertence apenas àqueles que possuem